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quinta-feira, 23 de maio de 2019

TRE-RN INFORMA CRONOGRAMA PARA DA IMPLEMENTAÇÃO DO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO (PJE) NO 1º GRAU

TRE-RN informa cronograma para da implementação do Processo Judicial Eletrônico (Pje) no 1º Grau
A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ministra Rosa Weber, através da Portaria TSE nº 344/2019 torna obrigatória a implementação do Processo Judicial Eletrônico (PJe) em todas as 2.645 zonas eleitorais do país até o fim de 2019. Visando o cumprimento dessa meta, a Justiça Eleitoral potiguar deverá seguir o cronograma determinado pelo TSE, que define as datas para a implementação da ferramenta em todas as zonas eleitorais do estado, com início marcado para o mês de agosto. A ideia é que com a adesão ao Pje, um sistema que permite a tramitação de processos exclusivamente por via eletrônica, a prestação jurisdicional no âmbito do 1º grau também se torne mais ágil, eficiente, econômica e sustentável. 

A Justiça Eleitoral já vem implantando gradualmente essa tecnologia desde 2015, começando pela tramitação de algumas classes processuais originárias do TSE. Aos poucos, o sistema passou a ser utilizado também pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) (na segunda instância). Para este ano, será a vez da primeira instância. A implementação do PJe nas zonas eleitorais se dará em etapas, tendo como critério a capacidade de conectividade com a Internet nas localidades. No âmbito do Rio Grande do Norte, a meta é que até o fim de agosto todas as zonas eleitorais da capital do estado, onde as conexões com a Internet são mais eficientes, já estejam operando o sistema. Em setembro, será a vez das localidades do interior, as quais também dispõem de uma boa capacidade de conexão, fato que garante ao RN uma certa antecedência em relação a outros estados, cuja última etapa está prevista apenas para dezembro.

*Confira o cronograma com as datas para início da implementação do Pje nas ZEs do RN:
AGOSTO/2019
  • 20/08/2019 – 1ª ZE (Natal)
  • 20/08/2019 – 2ª ZE (Natal)
  • 20/08/2019 – 3ª ZE (Natal)
  • 20/08/2019 – 4ª ZE (Natal)
  • 20/08/2019 – 69ª ZE (Natal)
SETEMBRO/2019
  • 24/09/2019 – 5ª ZE (Macaíba)
  • 24/09/2019 – 6ª ZE (Ceará-Mirim)
  • 24/09/2019 – 7ª ZE (São José de Mipibu)
  • 24/09/2019 – 8ª ZE (São Paulo do Potengi)
  • 24/09/2019 – 9ª ZE (Goianinha)
  • 24/09/2019 – 10ª ZE (João Câmara)
  • 24/09/2019 – 11ª ZE (Canguaretama)
  • 24/09/2019 – 12ª ZE (Nova Cruz)
  • 24/09/2019 – 13ª ZE (Santo Antônio)
  • 24/09/2019 – 14ª ZE (Touros)
  • 24/09/2019 – 15ª ZE (SÃO José do Campestre)
  • 24/09/2019 – 16ª ZE (Santa Cruz)
  • 24/09/2019 – 17ª ZE (Lajes)
  • 24/09/2019 – 18ª ZE (Angicos)
  • 24/09/2019 – 19ª ZE (São Tomé)
  • 24/09/2019 – 20ª ZE (Currais Novos)
  • 24/09/2019 – 21ª ZE (Florânia)
  • 24/09/2019 – 22ª ZE (Acari
  • 24/09/2019 – 23ª ZE (Caicó)
  • 24/09/2019 – 24ª ZE (Parelhas)
  • 24/09/2019 – 25ª ZE (Caicó)
  • 24/09/2019 – 26ª ZE (Caicó)
  • 24/09/2019 – 27ª ZE (Jucurutu)
  • 24/09/2019 – 29ª ZE (Assú)
  • 24/09/2019 – 30ª ZE (Macau)
  • 24/09/2019 –31ª ZE(Campo Grande)
  • 24/09/2019 –32ª ZE(Areia Branca)
  • 24/09/2019 –33ª ZE(Mossoró)
  • 24/09/2019 –34ª ZE (Mossoró)
  • 24/09/2019 –35ª ZE(Apodi)
  • 24/09/2019 –36ª ZE(Caraúbas)
  • 24/09/2019 –37ª ZE(Patu)
  • 24/09/2019 –38ª ZE(Martins)
  • 24/09/2019 –39ª ZE(Umarizal)
  • 24/09/2019 –40ª ZE (Pau dos Ferros)
  • 24/09/2019 –41ª ZE(Alexandria)
  • 24/09/2019 –42ª ZE(Luís Gomes)
  • 24/09/2019 –43ª ZE(São Miguel)
  • 24/09/2019 –44ª ZE(Monte Alegre)
  • 24/09/2019 –45ª ZE(Apodi)
  • 24/09/2019 –46ª ZE(Ceará-Mirim)
  • 24/09/2019 –47ª ZE(Pendências)
  • 24/09/2019 –49ª ZE(Mossoró)
  • 24/09/2019 –50ª ZE(Parnamirim)
  • 24/09/2019 –51ª ZE(São Gonçalo do Amarante)
  • 24/09/2019 –52ª ZE(São Bento do Norte)
  • 24/09/2019 –53ª ZE(Tangará)
  • 24/09/2019 –54ª ZE(Assú)
  • 24/09/2019 –58ª ZE(Mossoró)
  • 24/09/2019 –62ª ZE(João Câmara)
  • 24/09/2019 –63ª ZE (Portalegre)
  • 24/09/2019 – 64ª ZE(Extremoz)
  • 24/09/2019 –65ª ZE(Pau dos Ferros)
  • 24/09/2019 –67ª ZE(Nísia Floresta)
  • 24/09/2019 –68ª ZE(Santa Cruz)
FONTE:TRE/RN

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