
O Diário Oficial do Estado
de sábado (08) trouxe cópia do Decreto nº 28.914, de 07 de junho em curso,
que autoriza o Governo do Estado a conceder remissão de crédito tributário ao
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para motos. O documento divulgado
regulamenta a Lei Estadual nº 10.507, 10 de maio passado, publicada em 11 do
citado mês.
A medida “se aplica aos
créditos de IPVA e de Taxa de Licenciamento Anual de Veículo vencidos até 31 de
dezembro de 2018, incidentes sobre motocicletas ou motonetas de até 150 cc
[cento e cinquenta cilindradas], ainda que adquiridos na modalidade de
arrendamento mercantil ou leasing”. Segundo o Governo, a nova
legislação só poderá ser aplicada para quem efetuar o pagamento de todas as
taxas referentes a 2019, incluindo o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais
causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), que é de
competência da União.
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