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domingo, 9 de junho de 2019

DECRETO: REMISSÃO DA DÍVIDA DO IPVA PARA MOTOS COMEÇA A VALER A PARTIR DESTA SEGUNDA-FEIRA, 10 NO RN

O Diário Oficial do Estado de sábado (08) trouxe cópia do Decreto nº 28.914, de 07 de junho em curso, que autoriza o Governo do Estado a conceder remissão de crédito tributário ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para motos. O documento divulgado regulamenta a Lei Estadual nº 10.507, 10 de maio passado, publicada em 11 do citado mês. 

A medida “se aplica aos créditos de IPVA e de Taxa de Licenciamento Anual de Veículo vencidos até 31 de dezembro de 2018, incidentes sobre motocicletas ou motonetas de até 150 cc [cento e cinquenta cilindradas], ainda que adquiridos na modalidade de arrendamento mercantil ou leasing”. Segundo o Governo, a nova legislação só poderá ser aplicada para quem efetuar o pagamento de todas as taxas referentes a 2019, incluindo o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), que é de competência da União.

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