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Através de edital que
teve publicação no exemplar desta terça-feira (09) do Diário Oficial do Estado,
o Conselho Regional de Medicina do RN (Cremern), tendo em vista a decisão
prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional nº 011/2015, julgado no
Pleno do Tribunal Regional de Ética Médica do colegiado, na capital do estado,
torna pública a aplicação da penalidade de Censura Pública em
Publicação Oficial, prevista na alínea C do artigo 22 da mencionada Lei.
A referida sanção foi
aplicada aos médicos, Dr. Irami Araújo, por infração aos artigos 7º e 9º do
Código de Ética Médica; e, Dr. José Fernandes, por infração ao artigo 9º do
mencionado Código de Ética Médica – instituído pela Resolução nº 1.931/2009, do
Conselho Federal de Medicina (CFM). O ato veiculado nesta
terça-feira é assinado pelo presidente do Cremern, conselheiro Marcos Lima de
Freitas.
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