Prazo para pedir cancelamento vai até 30 de abril de 2020
Os
trabalhadores com conta poupança na Caixa Econômica Federal que não quiserem o
crédito automático do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) já podem
solicitar o cancelamento pela internet. O prazo para pedir o cancelamento vai
até 30 de abril de 2020. A
solicitação do trabalhador para cancelar o crédito automático em conta poupança
está disponível no site fgts.caixa.gov.br desde a última segunda-feira (05), e
nos demais canais de atendimento, a partir de 12 de agosto de 2019.
No site, o trabalhador pode visualizar o valor a receber, a data do saque e
quais canais de atendimento estão disponíveis. A Caixa também criou uma central
de atendimento com número 0800 724 2019.
As
informações constam de circular da Caixa publicada na edição
de hoje (8) do Diário Oficial da União.
De
acordo com a circular, a Caixa terá até 60 dias para processar o pedido de
cancelamento. O estorno do crédito automático poderá ser realizado caso os
valores depositados, provenientes da conta vinculada do FGTS, não tenham sido
sacados da conta poupança. A
Caixa Econômica Federal inicia, em setembro, o pagamento de até R$ 500 por conta do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os repasses serão feitos até 31 de
março de 2020, conforme a data de nascimento dos beneficiários. O
valor será depositado automaticamente em conta poupança, no dia 13 de
setembro, para pessoas nascidas em janeiro, fevereiro, março e abril, que têm
conta poupança na Caixa. Aqueles
com data de aniversário em maio, junho, julho e agosto, recebem a partir do
dia 27 de setembro de 2019. Para trabalhadores nascidos em setembro,
outubro, novembro e dezembro, o pagamento será feito a partir do dia 9 de
outubrode 2019. De
acordo com a Caixa, o crédito automático só será realizado para quem abriu
conta poupança até o dia 24 de julho de 2019.
O
pagamento aos não correntistas da Caixa seguirá o seguinte cronograma:
Os
saques de até R$ 100 poderão ser realizados em casas lotéricas, com
apresentação de documento de identidade original com foto e número do CPF. Será
feita a leitura da digital no momento do saque. Para
quem possui cartão Cidadão e senha, o saque poderá ser feito nos terminais de
autoatendimento, em unidades lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui. O
trabalhador também poderá procurar atendimento nas agências da Caixa. Os
valores poderão ser transferidos para outro banco, com pagamento de tarifa.
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