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domingo, 27 de outubro de 2019

XXX EXAME DE ORDEM UNIFICADO: OAB ANULA QUESTÃO E SOLICITA APURAÇÃO DOS FATOS À FGV

No sítio da Ordem dos Advogados do Brasil no RN (OAB/RN) é divulgado comunicado da instituição com referência a anulação de uma questão da prova objetiva do XXX Exame de Ordem Unificado.

Leia:
A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, após análise da Prova Objetiva do XXX Exame de Ordem Unificado – relativa à primeira fase –, tornou pública a anulação da questão de número 20 do caderno de prova tipo 1 e suas correspondentes nos cadernos tipo 2, 3 e 4, sendo atribuída a respectiva pontuação a todos os examinandos, nos termos dos itens 5.9 e 5.9.1 do edital de abertura do Exame de Ordem. A OAB Nacional atuou de forma imediata neste caso, após constatar indícios de plágio na questão citada, decidindo pela anulação do item e pelo encaminhamento de um pedido de apuração dos fatos junto à FGV [Fundação Getúlio Vargas], que é a banca responsável pela aplicação e formulação dos cadernos de prova. A Ordem dos Advogados do Brasil reitera a importância do Exame de Ordem para a proteção dos interesses de toda a sociedade e enfatiza que já solicitou, de forma célere e transparente, averiguação dos fatos.

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