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sexta-feira, 20 de dezembro de 2019

GOVERNO FEDERAL ESTABELECE NOVAS REGRAS PARA DÉBITO EM CONTA CORRENTE

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Agora, clientes poderão cancelar débito automático a qualquer momento. Isso porque, na quinta, 19, o CMN (Conselho Monetário Nacional) aprovou uma resolução com regras mais claras visando que instituições financeiras aprimorem o processo de transações por meio de débito em contas salário e depósito. Dentre as mudanças, está a obrigatoriedade da informação sobre finalidade da movimentação e da discriminação da conta a ser debitada, além conceder aos titulares das contas correntes o direito de cancelar, a qualquer tempo, as autorizações de débito em conta.

De modo geral, objetivo é que os futuros contratos nessa modalidade contem com definições mais claras sobre finalidade, prazo e as contas envolvidas na transação para que a operação se desenvolva da maneira mais adequada possível. Ainda, a resolução impede também, que em caso de insuficiência de fundos na conta, o cliente entre na modalidade de cheque especial automaticamente diante da cobrança. Diante desse tipo de situação, a instituição financeira terá de pedir autorização. “Um dos objetivos da medida é conferir transparência ao processo de autorização de débito em conta corrente e evitar autorizações de débito com poderes amplos e genéricos”, afirmou o Banco Central em nota. Junto a isso, a instituição ainda pontuou que a nova regra vale também para autorizações de débito em conta de operações de empréstimo e arrendamento mercantil (leasing).

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