Agora,
clientes poderão cancelar débito automático a qualquer momento. Isso porque,
na quinta, 19, o CMN (Conselho Monetário Nacional) aprovou uma
resolução com regras mais claras visando que instituições financeiras aprimorem
o processo de transações por meio de débito em contas salário e depósito. Dentre as
mudanças, está a obrigatoriedade da informação sobre finalidade da movimentação
e da discriminação da conta a ser debitada, além conceder aos titulares das
contas correntes o direito de cancelar, a qualquer tempo, as autorizações de
débito em conta.
De modo
geral, objetivo é que os futuros contratos nessa modalidade contem com
definições mais claras sobre finalidade, prazo e as contas envolvidas na
transação para que a operação se desenvolva da maneira mais adequada possível. Ainda, a
resolução impede também, que em caso de insuficiência de fundos na conta, o
cliente entre na modalidade de cheque especial automaticamente diante da cobrança.
Diante desse tipo de situação, a instituição financeira terá de pedir
autorização. “Um dos
objetivos da medida é conferir transparência ao processo de autorização de
débito em conta corrente e evitar autorizações de débito com poderes amplos e
genéricos”, afirmou o Banco Central em nota. Junto a isso, a instituição ainda
pontuou que a nova regra vale também para autorizações de débito em conta de
operações de empréstimo e arrendamento mercantil (leasing).
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