O presidente Jair Bolsonaro
sancionou nesta quinta-feira (19) a lei que permite a concessão de isenção de
ICMS para templos religiosos por até 15 anos. A Lei Complementar
170 é oriunda do PLP
55/2019, que foi aprovado
pelo Senado no início do mês.
A nova lei altera a Lei
Complementar 160, de 2017, enquadrando templos e entidades beneficentes de
assistência social na modalidade mais longa para isenções, incentivos e
benefícios fiscais ou financeiro-fiscais. Antes disso, a isenção permitida era
de apenas um ano. Os 15 anos são contados a partir
de 2017, data de publicação da lei original. A medida entra em vigor
imediatamente.
Fonte: Agência Senado
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