Para quem está disposto a
disputar um mandato eletivo agora em 2020, é bom já ir se ligando no calendário
eleitoral. Para os prefeitos que vão disputar reeleição é bom se ligarem que desde 1º de
janeiro está proibida a distribuição gratuita de bens, valores e benefícios,
exceto em casos de calamidade pública ou estado de emergência.
*A troca de partido por justa causa poderá ocorrer entre 5 de março e 3 de
abril.
*A partir de 4 de abril pré-candidato não pode mais mudar o domicílio
eleitoral. Não pode mais transferir título.
*A partir de 7 de abril, prefeito pré-candidato à reeleição não pode conceder
aumento de salários a servidores.
*15 de maio estará liberado o financiamento coletivo.
*Político que tem multa eleitoral a pagar: elas se tornarão públicas a partir de
5 de junho.
*30 de junho é o prazo para apresentadores de TV ou rádio, que vão disputar
mandato eletivo, se afastarem dos veículos.
*Prefeitos candidatos a mais um mandato não podem mais nomear nem demitir
servidores efetivos a partir de 4 de julho.
*Fim do prazo para realização de convenções e definição de candidaturas: 5 de
agosto.
*15 de agosto, último dia par registros de candidaturas.
*16 de agosto: liberada propaganda na rua e a realização de comícios.
*16 de agosto: liberada propaganda na rua e a realização de comícios.
*Emissoras retransmissoras da propaganda eleitoral serão anunciadas no dia 17 de
agosto.
*A partir de 19 de setembro, candidato só pode ser detido ou preso se for em
flagrante.
*1º de outubro: último debate no rádio ou TV e último dia da propaganda
eleitoral nas emissoras.
*4 de outubro: pleito eleitoral.
*Os prazos são muitos e muitas são as pegadinhas.
Para checar todos é só CLICAR
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