
Os benefícios pagos pelo Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) serão reajustados, em 4,48%. A decisão é
retroativa a 1° de janeiro de 2020. Com isso, a partir de 1º de fevereiro, o
salário de benefício e o salário de contribuição não poderão ser inferiores a
R$ 1.045,00 nem superiores a R$ 6.101,06.
O reajuste atinge as pensões
especiais pagas às vítimas da síndrome da talidomida, às pessoas atingidas pela
hanseníase e aos benefícios de prestação continuada pagos pelo INSS
correspondentes a aposentadorias, auxílio-doença e pensão por morte.
Portaria
A portaria que trata dos reajustes
dos benefícios do INSS está publicada no Diário
Oficial da União desta terça-feira (11). Ela prevê ainda que o valor da cota
do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de
idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2020, é de
R$ 48,62 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.425,56.
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