
O Tribunal de
Contas do Estado (TCE-RN) revisou as medidas de prevenção ao coronavírus
(COVID-19) e decidiu suspender o expediente presencial pelo prazo de 15 dias, a
partir de segunda-feira, 23 de março de 2020. O ingresso às dependências
físicas do TCE-RN será permitido apenas em casos excepcionais e mediante
autorização da Presidência.
Diante da
suspensão do expediente, disposta na Portaria Nº 101/2020, que foi publicada
nesta sexta-feira (19/03), os servidores, estagiários e residentes do TCE-RN
entrarão, automaticamente, em regime de teletrabalho excepcional, conforme
previsto na Portaria nº 094/2020-GP/TCE. As medidas de natureza urgente serão
apreciadas em regime de plantão, a critério da Presidência.
Na
quarta-feira (18/03), o TCE/RN já havia publicado a Portaria Nº 094/2020,
estabelecendo medidas preventivas para a redução dos riscos de contaminação com
o coronavírus (COVID-19), e alterou pelo período de 30 dias o funcionamento
regular do órgão, sem prejuízo da adequada prestação dos serviços. Foram suspensos
os prazos processuais, a visitação pública às dependências do TCE/RN, a entrada
de público externo no restaurante do Tribunal, a partir do dia 21 de março de
2020, e a realização de qualquer evento em espaços de uso coletivo, auditório e
salas de aula, além de eventos presenciais de capacitação e treinamento.
As demandas
externas ao Tribunal podem ser encaminhadas via Fale Conosco
(http://www.tce.rn.gov.br/Ouvidoria/FaleConosco) ou
E-SIC (http://www.tce.rn.gov.br/SIC/Apresentacao).
Nos casos relacionados a mandados recebidos, o TCE disponibiliza o e-mail dae@tcern.gov.br. O TCE também disponibilizou
uma Central de Atendimento ao Jurisdicionado, pelo telefone 3642-7275.
*Confira a
íntegra da Portaria Nº 101/2020 no link abaixo:
*Clique aqui para efetuar o download do anexo desta Notícia
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