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quarta-feira, 22 de abril de 2020

PGE-RN CONSEGUE SUSPENSÃO DE LIMINAR SOBRE ICMS


O Presidente do TJRN determinou, na presente data, a suspensão dos efeitos de decisões judiciais de primeiro grau que concediam moratória de tributos estaduais, acolhendo o pedido formulado pela PGE-RN na Suspensão de Liminar e Segurança nº 0803232-57.2020.8.20.0000. Segundo o Desembargador João Rebouças, "as decisões liminares proferidas - que suspendem a exigibilidade do credito tributário - comprometem a condução coordenada e sistematizada das ações necessárias à mitigação dos danos provocados pela COVID-19, somada ao risco de efeito multiplicador – decorrente da existência de inúmeros contribuintes em situação similar, constituem fundamento suficiente a revelar a grave repercussão à economia e à saúde públicas, bem como à ordem administrativa”. 

Além de suspender liminares já proferidas, o Desembargador Presidente possibilitou a extensão de sua decisão a novas liminares que porventura sejam concedidas no mesmo sentido. A manutenção da exigibilidade dos tributos estaduais durante a pandemia, assegurada pelo acolhimento do pedido formulado pela PGE-RN, permite ao Estado do Rio Grande do Norte obter os recursos essenciais ao custeio de suas despesas obrigatórias, dentre as quais destacam-se as ações de saúde pública e assistência social voltadas ao combate ao COVID-19.

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