O Presidente do TJRN
determinou, na presente data, a suspensão dos efeitos de decisões judiciais de
primeiro grau que concediam moratória de tributos estaduais, acolhendo o pedido
formulado pela PGE-RN na Suspensão de Liminar e Segurança nº 0803232-57.2020.8.20.0000. Segundo o Desembargador
João Rebouças, "as decisões liminares proferidas - que suspendem a
exigibilidade do credito tributário - comprometem a condução coordenada e
sistematizada das ações necessárias à mitigação dos danos provocados pela COVID-19,
somada ao risco de efeito multiplicador – decorrente da existência de inúmeros
contribuintes em situação similar, constituem fundamento suficiente a revelar a
grave repercussão à economia e à saúde públicas, bem como à ordem
administrativa”.
Além de suspender liminares já proferidas, o Desembargador
Presidente possibilitou a extensão de sua decisão a novas liminares que
porventura sejam concedidas no mesmo sentido. A manutenção da
exigibilidade dos tributos estaduais durante a pandemia, assegurada pelo
acolhimento do pedido formulado pela PGE-RN, permite ao Estado do Rio Grande do
Norte obter os recursos essenciais ao custeio de suas despesas obrigatórias,
dentre as quais destacam-se as ações de saúde pública e assistência social
voltadas ao combate ao COVID-19.
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