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segunda-feira, 18 de maio de 2020

CONCURSO E PAGAMENTOS DE DIREITOS SERÃO TEMAS DE AUDIÊNCIA ENTRE O SINTE E A SEEC NESTA TERÇA,19

As diversas questões que envolvem concurso público e pagamentos de direitos dos trabalhadores da Rede Estadual de ensino serão os temas levados pela direção do SINTE/RN a mais nova audiência agendada com a SEEC. O encontro virtual, que está marcado para a tarde desta terça-feira (19), foi solicitado pelo Sindicato por meio de ofício eletrônico na última quinta, 14 de maio.  Ao todo, a entidade propõe discutir 18 pontos da pauta dos profissionais da educação estadual. 

*São eles:
1. Pagamento dos/as concursados/as recém – ingressos de imediato;
2. Pagamento dos/as professores/as temporários;
3. Implementar a redução de documentos para ingresso no serviço público;
4. Deixar a comissão de acúmulo de cargos para ser a última, a dar o parecer final sobre o ingresso no serviço público;
5. Efetuar pagamento de salário logo no primeiro mês de trabalho, do concursado em via de ingressos no serviço público;
6. Convocação de concursados das séries iniciais, componentes curriculares e suportes pedagógicos;
7. Prorrogação do concurso público de 2015, por igual período dos decretos governamental;
8. Pagamento da carga suplementar dos dias de fevereiro e abril;
9. Pagamento de horas extras para profissionais que trabalham em escolas de tempo integral;
10. Manter o pagamento da carga suplementar e horas extras atualizadas ao mês em curso;
11. O Secretário apresentar a proposta de ciclos para os anos 2020 e 2021, para discussão com o SINTE-RN; Número de Protocolo no SEI: 00410029.001715/2020-55
12. Pagamento imediato da função gratificada dos/as diretores/as e vice-diretores. O porquê da retirada de gratificações para quem já recebia em abril;
13. Pagamento das gratificações de representação de gabinete;
14. Implementação dos quinquênios;
15. Enviar ao SINTE/RN, cópia do projeto de lei da Educação em tempo integral;
16. Estruturar a comissão de revisão da Lei Complementar 322/2006;
17. Encaminhar emenda à Lei Complementar 432/2010, sobre a abertura do enquadramento;
18. Promover verticalmente, os profissionais do curso normal, mestre e doutor cujas vagas existam.

*Confira o ofício AQUI.

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