
Foi prorrogado para o dia
31 de maio, um domingo, a validade das carteiras de identificação estudantil
emitidas para o exercício do ano de 2019, como documento de comprovação da
condição de estudante, para o gozo e benefício do abatimento em passagens
intermunicipais de transporte rodoviário de que trata a Lei estadual nº 8.215,
de 31 de julho de 2002.
A determinação consta da
Portaria nº 029/2020, de 30 de abril último, que tem cópia publicada na edição
desta sexta-feira (1º) do Diário Oficial do Estado, assinada pelo diretor geral
do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do RN (DER/RN), engenheiro
civil Manoel Marques Dantas.
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