
O juiz Luiz Cândido
Villaça, titular da 3ª Vara da Comarca de Caicó negou o pedido de uma ação
popular que buscava estabelecer o “Lockdown” – medida mais rígida de isolamento
social – no município seridoense. O magistrado afirmou que “O
Poder Judiciário é, por sua própria essência, um Poder de retaguarda. Deve,
justamente por isso, permanecer distante das decisões que são típicas dos
demais Poderes e se limitar a analisar eventual ilegalidade ou
inconstitucionalidade que reste evidenciada em casos concretos e que envolvam
mais diretamente os direitos do cidadão.
O protagonismo das decisões que façam
o devido enfrentamento ao problema da pandêmia que o mundo está vivendo não
pode ser através de medidas isoladas, já que, como destaquei na decisão,
existem questões que vão além do grave problema da saúde, já que a doença, o
vírus, transborda do tema da saúde pública e tem repercussões na economia,
emprego, renda, segurança pública e diversos outros sistemas e microssistemas
de governo e gestão. Mais que nunca, é o momento nas autoridades constituídas
do País compreenderem suas atribuições e respeitem efetivamente a devida e necessária
separação e harmonia dos Poderes da República”.
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