
O desembargador Amaury
Moura, corregedor geral de Justiça, prorrogou até o dia 31 de maio o prazo de
vigência dos Provimentos 201, 202 e 203, da Corregedoria Geral de Justiça, os
quais tratam sobre o funcionamento das atividades dos cartórios extrajudiciais
durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19). O Provimento nº 205/2020
observa que o prazo de validade pode ser revisto conforme a evolução da
Covid-19 no estado do Rio Grande do Norte.
O Provimento nº 201/2020, de 21 de março,
trata da suspensão, em caráter temporário, do atendimento presencial pelas
serventias notariais e de registro como medida preventiva para a redução dos
riscos de contaminação da doença. O Provimento nº 202, de 15 de abril, trata
dos procedimentos especiais para o atendimento remoto nos tabelionatos de notas
e para a prática de atos notariais do Rio Grande do Norte. E o Provimento nº 203, também de 15 de abril,
dispõe sobre os sobre procedimentos especiais para o atendimento remoto nos
ofícios de registro de imóveis do Rio Grande do Norte.
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