Páginas

BUSCA NO BLOG

quinta-feira, 28 de maio de 2020

STF: JULGAMENGTO DO 1/3 DE HORA ATIVIDADE DA EDUCAÇÃO BÁSICA - PLACAR

Desde da última sexta-feira (22) que começou o julgamento virtual no Supremo Tribunal Federal (STF) da constitucionalidade do 1/3 de hora atividade para a educação básica. O primeiro voto foi do relator da matéria, o Ministro Marco Aurélio votou contra. Já o Ministro Fachin proferiu o voto dele na terça-feira, 26. 

Divergiu do relator e votou pela constitucionalidade da hora-atividade. A ministra Carmen Lúcia votou nesta quinta-feira (28) e acompanhou a divergência instaurada pelo ministro Fachin. Ela mudou seu posicionamento em relação ao julgamento da ADI 4167, quando julgou inconstitucional a jornada extraclasse.  O ministro Alexandre de Moraes votou. Placar - 3 a 1. pela constitucionalidade da lei do piso.

Nenhum comentário:

Postar um comentário