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quinta-feira, 23 de julho de 2020

LEI: CÂMARAS DEVEM SER NOTIFICADAS DA LIBERAÇÃO DE VERBAS ESTADUAIS PARA AS CIDADES DO RN

Italva em Foco: SÉRIE AGORA É LEI - PARTE 1

Assinada pela governadora Fátima Bezerra e pelo secretário estadual de Planejamento e Finanças (Seplan), Aldemir Freire, a Lei nº 10.755 é veiculada na edição desta quinta-feira (23) do Diário Oficial do Estado. A medida determina que as câmaras municipais sejam notificadas da liberação de recursos estaduais para os respectivos municípios no RN e dá outras providências. 

Os órgãos e entidades da Administração Estadual Direta e as autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista estaduais notificarão as respectivas câmaras municipais da liberação de recursos financeiros que tenham efetuado, a qualquer título, para os municípios, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da liberação”, reza o artigo 1º da Lei. As Câmaras Municipais representarão ao Tribunal de Contas do Estado do RN (TCE/RN) o descumprimento do estabelecido na Lei estadual.

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