Muitas são as dúvidas dos gestores sobre a situação
dos Restos a Pagar (Raps) em ano eleitoral. Empenhadas em 2018, essas despesas
não foram pagas até o final daquele ano. Como forma de auxiliar prefeitos e
demais agentes municipais, colaboradoras da área de Transferências Voluntárias
da Confederação Nacional de Municípios (CNM) estiveram reunidas com
representantes da Caixa Econômica Federal para repassar detalhamentos em
relação aos prazos de alterações no calendário do RAP 2018, respeitando o
período eleitoral de 2020.
Na oportunidade, a CNM detalhou o RAP 2018 e os impedimentos previstos quanto ao período eleitoral, bem como alertou sobre o início de obras e as transferências de recursos provenientes do governo federal. Com o intuito de detalhar o calendário deste ano com os prazos que os Municípios têm para iniciarem ou dar continuidade à execução dos contratos de repasse, durante o período que antecede o pleito que está marcado para novembro (eleições 2020), a CNM pede a atenção especial dos gestores quanto aos dispositivos do Decreto 10.315/2020.
Motivo |
Datas |
Responsável |
Fato |
Período Eleitoral |
10/08/2020 |
Ministérios e
CAIXA |
Data limite de
envio do ofício dos Ministérios Gestores para pagamento de recurso dos
contratos (Nível I e IA) que dependem de recurso para emissão da AIO pela
CAIXA |
14/08/2020 (Data
que antecede o início do período pré-eleitoral) |
CAIXA |
Data limite para Autorização
do Início do Objeto (AIO) do Contrato de Repasse para que este não tenha a
vedação de transferência voluntária de recursos da União aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios, conforme lei eleitoral. |
|
CAIXA |
Data limite para
desbloqueio dos recursos dos contratos de repasse com objeto de aquisição de
equipamentos (Contratos nível IV e V) |
||
Convenente |
Data limite para
realização da OBTV ao fornecedor (contratos de repasse com objeto de
aquisição de equipamentos - Contratos nível IV e V) |
||
Convenente |
Data limite para
emissão da Ordem de Serviço da obra e para início da execução do objeto |
||
21/08/2020 |
Convenente |
Data limite para
apresentar na CAIXA a declaração de que a OS foi emitida e que ocorreu
efetivamente o início de obra até 14 de agosto |
|
RAP |
14/11/2020 |
STN |
Bloqueio dos
empenhos inscritos no Restos a Pagar não processados e não liquidados do
exercício financeiro de 2018 |
Convenente |
Data Limite para
apresentar o Boletim de Medição referente à execução iniciada do objeto para
aqueles que tiveram AIO até 14 de agosto de 2020 |
||
Período Eleitoral |
15/11/2020 |
- |
Data Limite para
fim do 1º turno |
- |
Para Municípios
que não terão 2º turno, a partir de 16 de novembro volta a ser possível a
emissão de AIO e desbloqueio de recursos. |
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29/11/2020 |
Data Fim do 2º
turno |
||
RAP |
31/12/2020 |
CAIXA |
No período de 15
de novembro a 31 de dezembro, ocorre o desbloqueio dos Restos a Pagar para os
contratos que tiveram a execução do objeto iniciada até 14 de novembro, com
execução física atestada e aferida pela CAIXA. |
STN |
A STN cancela os
empenhos que não forem desbloqueados no período de 14 de novembro a 31 de
dezembro |
||
(*) - Pelas regras atuais, cabe alertar que os contratos com empenho inscritos em Restos a Pagar de 2018 que não tiverem Autorização de Início de Objeto até 14 de agosto de 2020 (data limite do período pré-eleitoral) não estarão em condições de comprovar a execução do contrato para desbloqueio do empenho no RAP 2018. |
Mais informações podem ser
esclarecidas assistindo ao Bate-papo que tratou o tema Restos a Pagar:
cancelamento de empenhos de repasse da União e os prazos eleitorais
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