De acordo com o reitor pro
tempore, seis unidades sinalizaram que têm a intenção de retomar as aulas
nessas datas. Foram criadas ainda duas comissões para tratar de estratégias e
do calendário:
Portaria nº 1187, de 7 de
agosto de 2020: comissão responsável pela elaboração do
calendário acadêmico de referência para o retorno das aulas de forma remota.
Portaria nº 1207, de 11 agosto
de 2020: comissão responsável pela elaboração das Diretrizes
Pedagógicas para retorno às aulas, na forma remota.
Entre os argumentos para a retomada
das aulas, o Conselho Superior do IFRN considerou “a importância de
contribuir com as famílias na retenção das crianças e adolescentes no seio
doméstico e familiar, sendo a continuidade dos estudos em confinamento
domiciliar uma possibilidade para conter a disseminação do Covid-19”.
Documentos Institucionais
Em 17 de março, a Portaria nº
501/2020, do Gabinete da Reitoria, suspendeu as atividades acadêmicas por tempo
indeterminado no âmbito do Instituto Federal do Rio Grande do Norte. Esse
posicionamento foi ratificado pela Resolução nº 22/2020, de 20 de maio (do
Consup), que também reitera o conteúdo da Portaria nº 547, de 26 de março de
2020, pois ambos os instrumentos legais tratam das medidas de prevenção e
enfrentamento à pandemia decorrente do novo Coronavírus (SARS-CoV-2) no IFRN.
Em 11 de agosto de 2020, o
Ofício nº 24, da Pró-Reitoria de Ensino (Proen), solicita a alteração da
Portaria nº 501, “de modo a restabelecer as atividades acadêmicas, de
forma remota, no âmbito do Instituto”. No mesmo dia, o Ofício nº 25, também
da Proen, solicitou alteração na Resolução nº 22, “de modo a permitir,
em caráter excepcional, o uso do Ensino Remoto Emergencial em todos os cursos
do Instituto, enquanto durar o período de distanciamento social em virtude da
pandemia ocasionada pelo novo Coronavírus”. Houve, ainda, a emissão do
Ofício nº 26, neste 12 de agosto, em que a mesma Pró-Reitoria solicita a
alteração da Portaria nº 547/2020, para que seja retomado o Calendário
Acadêmico de referência do ano letivo 2020.
Ensino Remoto e conectividade
A já citada Resolução nº
39/2020, do Conselho Superior do IFRN, traz o conceito de Ensino Remoto:
atividades desenvolvidas e acompanhadas por docentes, mediadas ou não por
tecnologias da informação e comunicação, com a participação de estudantes,
considerando o distanciamento social em função da Covid-19. A Resolução, ao
autorizar, em caráter excepcional, o uso do Ensino Remoto Emergencial nas
unidades acadêmicas do Instituto, traz uma exceção (também presente em alguns
dos documentos já citados): seu conteúdo não se aplica ao Campus Natal-Zona
Leste, tendo em vista que as atividades acadêmicas daquele Campus, realizadas à
distância, não foram suspensas.
Outro documento, o Ofício nº
25, da Diretoria de Gestão de Atividades Estudantis (Digae) solicita
autorização para remanejamento orçamentário. Emitido em 11 de agosto de 2020 e
assinado por seu diretor – Tales Diogo Morais Maia – o Ofício da Digae
encaminha às Pró-Reitorias de Ensino, de Extensão e de Pesquisa e Inovação o
remanejamento de aproximadamente R$ 1,8 milhões “em razão dos ajustes
necessários para apoio a projetos e ações relacionadas ao enfrentamento da
pandemia de Covid-19 e suas consequências, como também pela necessidade de
readequação das atividades de modo a compatibilizá-las à execução”.
O diretor destaca que a Digae, a pedido da Pró-Reitoria de Administração (Proad) e das Diretorias de Administração dos campi, vai autorizar o remanejamento dos valores planejados em sua rubrica para Alimentação Estudantil (R$ 2 milhões) para a rubrica Auxílio Financeiro: “A destinação desses recursos será para aplicação no programa de pagamentos de Inclusão Digital (acesso à internet ou compra de equipamentos), destinados para atendimento aos alunos em vulnerabilidade social, em conjunto com a equipe de assistentes sociais”.
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