
Começa no dia 25 de agosto o prazo para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida apresentar à Justiça Eleitoral pedido de transferência para votar em uma seção especial de sua localidade nas Eleições Municipais de 2020. As seções especiais são espaços adaptados pela Justiça Eleitoral para oferecer a essa parcela do eleitorado brasileiro maior acessibilidade, comodidade e segurança no momento do voto.
O eleitor nessa situação poderá encaminhar o seu pedido à JE até o dia 1º de outubro, de acordo com o calendário eleitoral deste ano. Nas Eleições Gerais de 2018, os eleitores com deficiência representaram 0,64% do eleitorado nacional, e somavam, na época, 940.630 cidadãos. No último pleito, a Justiça Eleitoral adaptou 45.621 seções eleitorais para garantir o bom atendimento a esses eleitores.
Presos provisórios,
militares e juízes
Também tem início em 25 de agosto o prazo para o envio à Justiça Eleitoral da
solicitação de transferência de presos provisórios e de adolescentes que
cumprem medidas socioeducativas para estabelecimentos com seções eleitorais instaladas
especificamente para esse fim. Nessa mesma data, começa o
prazo para que militares, policiais federais, policiais rodoviários federais,
bombeiros, policiais ferroviários federais, agentes de trânsito e guardas
municipais que estiverem de serviço no dia da eleição possam pedir
transferência temporária de seção eleitoral.
As chefias desses agentes públicos é que devem encaminhar as listagens à Justiça Eleitoral. Além deles, os juízes, servidores e promotores da Justiça Eleitoral designados para trabalhar no dia da eleição também podem solicitar, a partir de 25 de agosto, transferência de voto para outra seção eleitoral do município. O prazo para solicitação de transferência de seção de todos esses eleitores termina em 1º de outubro.
Mesários
Finalmente, os mesários e
os convocados para apoio logístico nas eleições que atuarão em local diverso de
sua seção de origem também podem pedir, a partir o dia 25 de agosto,
transferência temporária de seção eleitoral, desde que esta esteja localizada
no mesmo município. Nesse caso, o prazo para solicitação termina em 9 de
outubro.
Novas datas
Algumas datas do Calendário das Eleições de 2020 foram postergadas pelo
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em razão do adiamento do pleito instituído
pela Emenda Constitucional nº 107/2020, devido ao avanço da pandemia do novo
coronavírus (causador da Covid-19) no país. O primeiro e o segundo turnos das
eleições ocorrerão, respectivamente, nos dias 15 e 29 de novembro.
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