A Receita Federal informa que os contribuintes já podem entregar sua Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), correspondente ao exercício 2020. O prazo teve início nesta segunda-feira (17) e vai até 30 de setembro próximo, uma quarta-feira, frisa informação do portal virtual da Receita Federal na internet. Está obrigada a apresentar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) a pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título do imóvel rural.
Também está obrigada a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2020 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante. A DITR deve ser elaborada com uso de computador, por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, disponibilizado na página da Receita Federal.
A declaração pode ser transmitida pela internet ou entregue em uma mídia removível acessível por porta USB nas unidades da Receita Federal. Ainda de conformidade com a informação, a multa para quem apresentar a DITR depois do prazo é de 1% ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00.
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