O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira (29), em cerimônia no Palácio do Planalto, em Brasília, a lei que aumenta as penas para quem maltratar cães e gatos. Agora, este crime passa a ser punido com prisão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda, a novidade do projeto. Antes, a pena era de detenção de três meses a um ano, além de multa, anuncia informação do portal Agência Brasil.
Segundo a Secretaria Geral da Presidência da República, o presidente não vetou nenhum dispositivo da nova legislação, oriunda do Projeto de Lei nº 1.095/2019, de autoria do deputado federal pelo estado de MG Fred Costa (Patriota). A pena de reclusão da nova lei prevê cumprimento em estabelecimentos mais rígidos, como presídios de segurança média ou máxima. O regime de cumprimento de reclusão pode ser fechado, semiaberto ou aberto.
Nenhum comentário:
Postar um comentário