O SINTE/RN enviou um ofício ao Presidente Nacional do Banco do Brasil
solicitando que a instituição financeira renegocie com os servidores do RN os
pagamentos dos consignados. No documento direcionado a André Guilherme Brandão,
o Sindicato explica que os servidores podem não ter condições de voltar a pagar
as parcelas dos empréstimos a partir de 05 de outubro.
Aponta que a os trabalhadores que têm um salário baixo não dispõem de reservas para quitar uma dívida imprevista para o mês. “A proposição corresponde a necessidade de um planejamento e de controle financeiro, por parte do servidor público”, afirma o SINTE/RN. Por isso, lembrando o momento de pandemia, pede que as parcelas voltem a ser cobradas em novembro e os encargos renegociados. Ainda solicita que as parcelas acumuladas durante a suspensão sejam divididas em 12 meses.
Leia o
ofício AQUI.
EM AGOSTO STF SUSPENDEU LEI QUE INTERROMPIA PARCELAS
Em agosto o então presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias
Tofolli, suspendeu os efeitos da Lei estadual 10.733/2020, que previa
interromper por até seis meses a cobrança das parcelas dos consignados em
virtude da pandemia da Covid-19. De acordo com Tofolli, a lei invadia “a
competência da União para legislar sobre Direito Civil”. A decisão, que foi tomada após a Confederação Nacional do Sistema
Financeiro (Consif) entrar com duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade,
também barrou uma Lei do Rio de Janeiro que interrompeu a cobrança dos
consignados por 120 dias.
LEI FOI APROVADA EM MAIO PELA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Proposta pelo deputado estadual Coronel Azevedo (PSC/RN), a Lei
10.733/2020 foi aprovada pela Assembleia Legislativa do RN no final de maio e
promulgada pelo Governo do Estado em 17 de junho. Beneficiava servidores
públicos, militares e civis, na ativa, aposentados e pensionistas.
SINTE/RN PEDIU AO IPERN A SUSPENSÃO DOS CONSIGNADOS NO MÊS DE ABRIL
Em abril, tão logo foram sentidos os efeitos da pandemia na economia
local, o SINTE/RN enviou ofício ao Instituto de Previdência Estadual do RN
(IPERN) solicitando a suspensão da cobrança dos consignados.
O pedido do Sindicato foi embasado no julgamento da Ação Popular de n.º 1022484-11.2020.4.01.3400, ocorrido no dia 20 daquele mês, pela 9ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, que decidiu: “impor aos bancos a suspensão das parcelas de créditos consignados concedidos à aposentados, seja pelo INSS ou pelo regime próprio, pelo período de 4 (quatro) meses, sem a cobrança de juros ou multa”.
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