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quinta-feira, 24 de setembro de 2020

MPRN: MUNICÍPIOS TÊM PRAZO PARA CADASTRAREM FUNDOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DO IDOSO

 

Termina no dia 31 de outubro o prazo para o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) enviar à Receita Federal os dados cadastrais dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) e dos Fundos do Direito do Idoso (FDI).

Para que esse prazo seja cumprido, os municípios e estados brasileiros devem fazer ou atualizar, se necessário, o cadastro de seus fundos junto ao Ministério até o dia 15 de outubro, uma quinta-feira. O cadastro regular é pré-requisito para que os fundos possam receber recursos do imposto de renda por meio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) no ano que vem.A legislação permite que o contribuinte destine até 6% do imposto devido aos fundos diretamente na declaração, ressalta nota do site do Ministério Público do RN (MPRN).

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