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terça-feira, 10 de novembro de 2020

MOTORISTA DE ÔNIBUS É INDENIZADO EM R$ 10 MIL APÓS SOFRER 4 ASSALTOS ENQUANTO TRABALHAVA EM NATAL

 

Um motorista de ônibus vai receber uma indenização de R$ 10 mil por dano moral da empresa em que trabalhava após ter sido vítima de quatro assaltos durante o exercício da sua função em Natal. Os crimes aconteceram entre novembro de 2012 e julho de 2018. A decisão é da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN), que manteve a condenação da 6ª Vara do Trabalho de Natal.

Na decisão, a juíza Jólia Lucena da Rocha Melo, relatora do processo no TRT-RN, entendeu que há responsabilidade do empregador já que o motorista tem tarefas “exercidas em condições de risco acentuado, como as desenvolvidas com o transporte coletivo de pessoas, amplamente visadas por assaltantes”. Os boletins de ocorrência registrados na polícia documentam que o motorista ficou sob risco de morte, o que, segundo a vítima, lhe causou “um grande abalo psicológico”. A empresa alegou que não desenvolve atividade de risco, pois não trabalha com transporte de valores, e que também não houve afastamento do motorista por problemas psicológicos.

A juíza, no entanto, entendeu que o dano moral sofrido pelo motorista é presumido, pois seria evidente o abalo do trabalhador vítima da violência psíquica em função do assalto sofrido. “A atividade de motoristas e cobradores de ônibus urbanos implica em trabalho exposto a fator de risco muito acima da média, capaz de autorizar a incidência da responsabilidade objetiva”. Por esse motivo, para ela, como o empregador é responsável pela atividade produtiva, beneficiando-se do lucro, “nada mais razoável e justo do que lhe imputar a responsabilidade pelo ressarcimento ao trabalhador dos danos decorrentes de sua exposição ao foco de risco”.

FONTE: G1RN

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