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sexta-feira, 18 de dezembro de 2020

A PEDIDO DO MPRN, JUSTIÇA DETERMINA PROIBIÇÃO DE EVENTO EM CASA DE SHOWS EM JUCURUTU

A pedido do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), a Justiça potiguar determinou a proibição de um evento de massa marcado para o dia 24 de dezembro em uma casa de shows em Jucurutu. O objetivo é evitar a disseminação do coronavírus na cidade. Na decisão liminar, a Justiça potiguar destaca que “resta evidente que a realização de evento de massa acarretará graves e irreparáveis consequências ao quadro epidemiológico atual, com possibilidade de colaborar para um novo pico de contaminação por Covid-19 no RN, até mesmo em razão da ausência de barreiras sanitárias entre os municípios fazendo com que o deslocamento e o fluxo de pessoas de áreas de risco tolerável para áreas de risco médio e vice-versa, seja danoso para toda a população do estado, em que pese o evento ser local”.

A Justiça determinou que o empresário que iria realizar a festa suspenda a realização de shows e eventos que gerem aglomeração desordenada de pessoas no Clube Babilônia, especialmente o programado para o dia 24 de dezembro deste ano, sob pena de multa no valor de R$ 500 mil. Também foi determinado que a Prefeitura de Jucurutu cancele a autorização por ventura concedida para a realização do evento e garanta a fiscalização necessária para evitar a ocorrência da festa utilizando, inclusive, o poder de requisição de auxílio de força policial, caso necessário. Caso a Prefeitura descumpra a decisão, o MPRN irá apurar a suposta prática de atos de improbidade administrativa e de crime de desobediência.

O Destacamento da Polícia Militar de Jucurutu foi oficiado para que fiscalize o cumprimento da decisão, inclusive encaminhando cópia de eventuais procedimentos legais ao MPRN para a apuração de possível crime de desobediência ou outro tipo penal, tanto no caso de realização do evento pelos seus idealizadores, quanto na hipótese de insistência em permanecer no local da festa pelos eventuais participantes.

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