Páginas

BUSCA NO BLOG

quarta-feira, 16 de dezembro de 2020

JUSTIÇA DETERMINA QUE SEJA FEITA LICITAÇÃO DOS BOXES DO MERCADO PÚBLICO DE CAICÓ

 

A Justiça de Caicó através do juízo da 1ª Vara Civil acatou o pedido feito pelo Ministério Público Estadual e determinou que o Município de Caicó realize no prazo de 180 dias procedimento licitatório, na modalidade concorrência, visando a regularização dos espaços públicos, conhecidos por boxes, do Mercado Público. O processo, de acordo com o a decisão, trata-se de uma ação de execução por descumprimento a um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público do Rio Grande do Norte e o Município de Caicó assinado pelo então Prefeito Rivaldo Costa, conhecido popularmente como Bibi Costa. 

Em sua decisão o Juiz André Melo Gomes Pereira eximiu de responsabilizar o atual Prefeito pelo não cumprimento do TAC "Diante desse contexto, não há como responsabilizar pessoalmente o atual Prefeito pelo descumprimento dos termos do TAC, justamente por não ter participado da formalização do referido ajuste, muito menos dos atos que motivaram a sua elaboração em sua origem. Não há como atribuir qualquer responsabilidade pessoal ao atual prefeito, enquanto pessoa física, pelos compromissos assumidos pelo gestor municipal anterior. Ora, não tendo o executado participado do TAC, não há como concluir pela concordância com seus termos. Logo, é indevida a sua responsabilização pela multa aplicada em hipótese de descumprimento". Ainda em sua decisão o juiz determinou a citação do executado, município de Caicó, por meio do seu prefeito para cumprimento da decisão, e afixou multa diária e pessoal de 500,00 reais com termo inicial o dia posterior ao fim do prazo para cumprimento da obrigação.

Nenhum comentário:

Postar um comentário