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quarta-feira, 16 de dezembro de 2020

TJRN: NEGADO RECURSO PARA ENVOLVIDO EM TRÁFICO DE DROGAS EM CURRAIS NOVOS E REGIÃO

 

A Câmara Criminal do TJRN negou o pedido apresentado, em apelação criminal, pela defesa de um homem condenado a mais de nove anos de reclusão, em regime fechado, em decisão da 2ª Vara de Currais Novos, em acão penal, que o acusou das práticas dos crimes previstos nos artigos 33 e 35 da Lei 11.343/06 combinado ao artigo 69 do Código Penal (tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico). Delitos esses praticados na cidade de Currais Novos e região, por meio de um esquema que envolvia "mulas" (pessoas que transportavam a droga) e funções de liderança. A defesa, no recurso, alegou, dentre outros pontos, ausência de provas e pedia, desta forma a redução da pena ao mínimo legal com o direito de recorrer em liberdade.

No entanto, os argumentos não foram acolhidos no órgão julgador, o qual destacou que a materialidade está demonstrada pela interceptação telefônica realizada dentro dos trâmites legais e no Laudo de Exame Químico Toxicológico de substâncias encontradas, que testaram positivo para cocaína. "Já a autoria resulta dos depoimentos dados pelos agentes de segurança autores da prisão", acrescenta o relator da apelação, ao ressaltar que a Corte potiguar tem jurisprudência dominante no sentido de considerar como legítimo o depoimento de policiais, quando está harmônico com o conjunto de provas. A decisão ainda definiu que, no tocante ao pleito para recorrer em liberdade, uma vez preservados os motivos que resultaram na prisão preventiva deve ser mantida a condenação.

(Apelação Criminal n° 0100305-78.2019.8.20.0103)

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