Os prazos processuais e
sessões de julgamento do Tribunal de Contas do Estado seguem suspensos até
o dia 20 de janeiro de 2021, conforme o disposto no artigo 1º da Resolução
nº 009/2018-TCE, de 08 de maio de 2018. A Resolução adequa o sistema
processual do TCE/RN às causas de suspensão do processo contempladas no Código
de Processo Civil de 2015, que visam resguardar o direito ao repouso aos militantes
da advocacia.
No TCE-RN, o recesso das
atividades, publicado em Portaria Nº 241/2020-GP/TCE, nos termos do art.
9º do Regimento Interno (aprovado pela Resolução nº 009/2012-TCE),
transcorreu no período compreendido entre 20 de dezembro de 2020 e 06 de
janeiro de 2021.
Os prazos processuais e as sessões ordinárias de julgamento do Pleno e das Câmaras de Contas serão retomadas no dia 21 de janeiro. Durante o período de recesso, o TCE manteve a execução dos serviços técnicos e administrativos indispensáveis ao funcionamento do Tribunal - aqueles desempenhados pelas unidades e setores integrantes da área de administração geral.
Nenhum comentário:
Postar um comentário