A Receita Federal informou
nesta quarta-feira (24) que os contribuintes que receberam o auxílio
emergencial do governo federal em 2020 e, além disso, tiveram rendimentos
tributáveis acima de R$ 22.847,76 terão de declarar Imposto de Renda em
2021 e devolver o benefício.
Os valores do próprio auxílio emergencial não devem ser incluídos no cálculo desse limite, apesar de serem considerados "rendimentos tributáveis" pela Receita. O prazo de apresentação da declaração do Imposto de Renda 2021, ano-base 2020, começa em 1º de março e vai até o dia 30 de abril. As restituições começam em maio.
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disponibiliza demonstrativo de rendimentos para declaração de Imposto de Renda
Os contribuintes que se
enquadrarem na hipótese de devolução do auxílio emergencial poderão imprimir um
boleto (Darf) no próprio programa do Imposto de Renda, emitido junto com o
comprovante de declaração.
A devolução deverá incluir os
valores recebidos pelo próprio contribuinte e pelos dependentes.
Segundo o auditor fiscal José
Carlos Fernandes, responsável pelo Programa do Imposto de Renda, quem já
fez a devolução voluntária de parcelas irregulares, ainda em 2020, pelo site do
Ministério da Cidadania não precisa fazer a declaração – a menos que
se encaixe em algum outro critério.
“Não há obrigação de
apresentar declaração [só] porque recebeu o auxílio emergencial. A obrigação é
de quem recebeu auxílio emergencial e também rendimentos acima de R$ 22.847”,
disse Fernandes.
Para quem foi vítima de fraude
e teve seu nome usado por outras pessoas para sacar o auxílio emergencial, a
orientação da Receita é procurar o Ministério da Cidadania, responsável pelo
pagamento do benefício.
*Entrega da declaração
A declaração e entrega do IR
2021 poderá ser feita e entregue, de acordo com o Fisco:
- pelo computador, por meio do Programa
Gerador da declaração (PGD) relativo ao exercício de 2020, disponível no
sítio da Receita Federal;
- na página do próprio Fisco, pelo
navegador de internet (com certificado digital);
- pelo serviço Meu Imposto de Renda, disponível
para tablets e smartphones.
A comprovação da apresentação da declaração do IR é feita por meio de recibo gravado depois da transmissão, no computador, em mídia removível ou no dispositivo móvel que contenha a declaração transmitida.
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