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quarta-feira, 17 de março de 2021

NOVO DECRETO: FÁTIMA CONFIRMA QUE SÓ SETORES ESSENCIAIS PODERÃO FUNCIONAR A PARTIR DE SÁBADO; ESCOLAS PRIVADAS VÃO PARAR

 

A Governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra, afirmou na noite desta quarta-feira, 17, que o Governo Estadual vai publicar um novo decreto no próximo sábado, 20, com medidas mais restritivas. Entre as novas medidas, a chefe do Executivo do RN afirmou que apenas os setores considerados essenciais vão continuar em funcionamento e as atividades nas escolas particulares serão suspensas.  O decreto vai valer por 15 dias, do dia 20 de março até 3 de abril. 

A informação foi antecipada pela chefe do Executivo Local na noite desta quarta-feira em uma entrevista ao vivo no Programa RN2, da Inter TV Cabugi. Entre as novidades do decreto, está a extinção do toque de recolher. Ainda de acordo com Fátima Bezerra, as medidas atuais serão prorrogadas até que o novo decreto entre em vigor. Portanto, o toque de recolher será prorrogado até sexta, de acordo com a Governadora do RN. “Acho importante dizer ao povo do RN que nenhum gestor gostaria de estar tomando a decisão que estou tomando. 

Estou tomando com o senso de responsabilidade que tenho enquanto governadora. O que está em discussão neste exato momento, em jogo, é a vida das pessoas”, declarou durante a entrevista. Fátima se disse ciente a respeito do impacto das medidas aos trabalhadores e empresários do RN e fez um apelo. “Neste momento não temos escolha. São vidas. Precisamos garantir ao povo do RN de cuidar da sua saúde, de sobreviver”, disse.

De acordo com o comitê científico do governo do Rio Grande do Norte, são consideradas atividades essenciais:
*Oficinas de veículos automotores, máquinas e equipamentos agrícolas;
*Locadoras de máquinas e equipamentos agrícolas; *Lojas de suprimentos agrícolas;
*Podólogos;
*Serviços de saúde;
*Serviços de segurança privada;
*Supermercados;
*Mercados;
*Hipermercados;
*Quitandas;
*Açougues;
*Peixarias;
*Padarias;
*Distribuições de alimentos;
*Serviços de Delivery;
*Loja de autopeças;
*Postos de combustíveis;
*Farmácias, drogarias e similares;
*Lojas de artigos médicos e ortopédicos;
*Hotéis, flats, pousadas e acomodações similares; *Lojas de material de construção;
*Locadoras de máquinas e equipamentos para construção;
*Petshops, hospitais/clínicas de veterinária;
*Locadoras de máquinas, equipamentos e bens tangíveis;
*Atividades de agências de emprego;
*Atividades de agências de trabalho temporário;
Lojas de reparos de computadores e bens pessoais e domésticos;
*Lavanderias;
*Serviços funerários;
*Atividades financeiras e de seguros;
*Imobiliária com serviços de vendas e/ou locação imóveis;
*Transportes Públicos coletivos ou não (ônibus, trens, táxis, transportes por aplicativos e outros);
*Correios e serviços de entregas;
*Transportadoras;
*Imprensa.

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