A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio Grande do
Norte, vem a público manifestar posicionamento em decorrência da notificação
enviada ao Advogado e Jornalista Gustavo Senna Negreiros, pela Polícia Militar,
para prestar informações, na condição de testemunha, acerca de fatos veiculados
em matéria jornalística publicada em 06 de abril de 2020.
No estado constitucional, a liberdade de imprensa e o
acesso à informação, previstos no art. 5º, XIV, da Constituição Federal,
consistem em garantia fundamental que merece a devida defesa das instituições
democráticas, exigindo, dentre outros mecanismos de proteção, o respeito ao
sigilo das fontes, não encontrando respaldo jurídico qualquer determinação para
que tal prerrogativa profissional seja violada.
Nesse sentido, a OAB/RN comunica que irá acompanhar, por
intermédio de representante desta instituição, a oitiva marcada para a data de
amanhã (10 de março de 2021), firmando compromisso não apenas com a defesa das
prerrogativas do advogado, mas também com o respaldo para assegurar que não se
cometa qualquer ato que atente contra a garantia constitucional de liberdade de
imprensa.
Natal/RN, 09 de março de 2021.
ALDO DE MEDEIROS LIMA FILHO
Presidente da OAB/RN
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