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quinta-feira, 15 de abril de 2021

MPRN E DEFENSORIA PÚBLICA RECOMENDAM ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA INCLUSÃO DIGITAL DOS ALUNOS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO

 
No prazo máximo de 45 dias, o Estado deverá disponibilizar e custear ferramentas e recursos tecnológicos que viabilizem a conectividade à internet para os alunos da rede estadual de ensino

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) emitiram uma recomendação para garantir o acesso dos alunos da rede estadual ao ensino remoto. O documento está publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (15) e propõe a criação de um plano de inclusão digital para a rede de ensino do estado, incluindo custeio de ferramentas tecnológicas que viabilizem acesso dos alunos aos ambientes virtuais de ensino adotados pelas escolas.vA recomendação leva em consideração a necessidade do estado “dar suporte de inclusão digital aos alunos regularmente matriculados nas escolas da rede estadual de ensino, a fim de terem acesso as atividades remotas, em especial àqueles em situação de maior vulnerabilidade socioeconômica”. De acordo com dados da Secretaria Estadual de Educação, Cultura, Esporte e Lazer (SEEC), dos 217.244 alunos matriculados na rede estadual de ensino no ano de 2020, 53.283 não efetuaram acesso às plataformas digitais de ensino remoto disponibilizadas e 67.997 efetuaram menos de 20 acessos ao sistema em 2020.

Os dados são ratificados pelo estudo intitulado “Tempo para Escola na Pandemia”, realizado pela Fundação Getúlio Vargas nos meses de julho e agosto de 2020, demonstrando que a proporção de alunos que não recebeu atividades escolares por Estados e Faixas Etárias varia de 22,02% a 40,71% no Estado do Rio Grande do Norte. O estudo mostra ainda que o tempo de dedicação à escola, por dia útil, foi de 2,04 a 2,06 horas. Diante desse cenário, o MPRN e a DPE/RN recomendam que, no prazo máximo de 45 dias, o estado “disponibilize e custeie ferramentas e recursos tecnológicos que viabilizem a conectividade à internet para os alunos da rede estadual de ensino que se encontrem em situação de vulnerabilidade socioeconômica e sem acesso, ou com acesso limitado, aos ambientes virtuais que as escolas estão utilizando para a oferta de atividades escolares remotas”. A recomendação também pede que, no prazo máximo de 20 dias, seja apresentado um “plano de inclusão digital para rede de ensino do Estado do Rio Grande do Norte, com especificação das ações a serem implementadas, prazos e investimentos previstos para a respectiva execução”.bA recomendação orienta ainda que seja feita uma alocação de recursos orçamentários estaduais necessários para que a SEEC possa implementar as medidas necessárias à inclusão digital dos alunos da rede estadual de ensino, com vistas a garantir o devido acesso às atividades escolares não presenciais. Os ajustes se fazem necessários devido as medidas definidas no Decreto nº 30.419, de 1º de abril de 2021, que manteve suspensas as aulas presenciais nas unidades das redes públicas de ensino sem previsão de data de retorno.

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