Trabalhadores poderão saber se
foram incluídos no auxílio emergencial 2021 a partir de amanhã (2).
Inicialmente prometida para hoje, a consulta teve de ser adiada "em função
da necessidade de alinhamento dos canais de atendimento dos três órgãos diretamente
envolvidos no programa - Ministério da Cidadania, Dataprev e Caixa",
explicou a Dataprev, em nota.
*Consulta
A consulta poderá ser feita
pelo Portal de Consultas da Dataprev. Para isso, o
cidadão deverá informar CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento. Quem já recebe o Bolsa Família
e inscritos no CadÚnico não estarão na lista da Dataprev já que, nesses casos,
as parcelas serão depositadas automaticamente - desde que o beneficiário se
encaixe nos critérios de elegibilidade do auxílio.
*Depósitos
Segundo calendário divulgado
pela Caixa, os pagamentos começam no dia 6 de abril para os trabalhadores que
fazem parte do Cadastro Único e para os que se inscreveram por meio do site e
do aplicativo Caixa Tem. Os depósitos serão feitos na conta poupança digital da
Caixa, acessada pelo aplicativo Caixa Tem. O beneficiário do auxílio
emergencial terá direito, primeiramente, à movimentação digital e,
posteriormente, aos saques. Para os beneficiários do Bolsa
Família, os pagamentos começam em 16 de abril e seguirão o calendário de
pagamento do benefício.
*Números
Em 2021, serão pagos R$ 43
bilhões a 45,6 milhões de brasileiros que atendem aos requisitos exigidos. Do
montante, R$ 23,4 bilhões serão destinados ao público já inscrito em
plataformas digitais da Caixa (28,6 milhões de beneficiários), R$ 6,5 bilhões
para integrantes do Cadastro Único do Governo Federal (6,3 milhões) e mais R$
12,7 bilhões para atendidos pelo Programa Bolsa Família (10,6 milhões).
*Critérios
Para conceder as quatro
parcelas do auxílio emergencial este ano o governo definiu novas faixas de
pagamento:
- Mulheres chefes de família:
R$ 375
- Famílias com duas ou mais
pessoas, exceto aquelas com mães chefes de família: R$ 250
- Auxílio para pessoas que
moram sozinhas: R$ 150
*Podem receber
- Famílias com renda per
capita de até meio salário mínimo (R$ 550) e renda mensal total de até três
salários mínimos (R$ 3.300);
- Público do Bolsa Família
poderá escolher o valor mais vantajoso entre os benefícios e receber somente um
deles.
- Trabalhadores informais;
- Desempregados;
- Microempreendedor Individual
(MEI).
*Não podem receber o auxílio
- Trabalhadores com carteira
assinada e servidores públicos;
- Pessoas que não movimentaram
os valores do auxílio emergencial e sua extensão em 2020;
- Quem estiver com o auxílio
do ano passado cancelado;
- Cidadãos que recebem
benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de
transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e do Pis/Pasep;
- Médicos e
multiprofissionais;
- Beneficiários de bolsas de
estudo e estagiários e similares;
- Quem teve rendimentos
tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 ou tinha, em 31 de dezembro daquele
ano, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de
valor total superior a R$ 300 mil;
- Cidadãos com menos de 18
anos, exceto mães adolescentes.
- Quem estiver no sistema
carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à
concessão de auxílio-reclusão.
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