A prova de vida do
INSS que está suspensa desde março de 2020 finalmente voltará a ser
obrigatória, a decisão veio através de Instrução Normativa de 12 de maio,
publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (13).
Obrigatoriedade
A suspensão da
prova de vida será cessada no dia 31 de maio, sendo obrigatória novamente a
partir de 1º de junho. Logo, os segurados precisam se atentar as novas datas
para não ter o benefício bloqueado. O novo calendário
diz respeito ainda aos casos em que não houve realização de comprovação de vida
por nenhum canal disponibilizado para tal procedimento, sendo estes
selecionados para integrar o primeiro lote do processo de comprovação por
biometria facial.
Vale lembrar que,
caso o segurado possua biometria facial pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral)
será possível realizar a prova de vida por biometria facial por meio do
aplicativo Meu INSS. Caso o segurado não
possua biometria cadastrada será necessário comparecer à agência bancária ao
qual recebe o benefício, portando documento de identificação com foto para
realização da prova de vida.
Instrução Normativa
A comprovação de
vida dos beneficiários selecionados poderá ser realizada por biometria facial,
nos aplicativos “Meu INSS” e “Meu gov.br”, sem prejuízo da possibilidade de ser
realizada junto às instituições financeiras pagadoras de benefícios.
A partir da
competência junho de 2021, o bloqueio resultante da falta de comprovação de
vida dos demais beneficiários residentes no Brasil seguirá, de forma
escalonada, o cronograma constante no Anexo.
Segurado com dificuldade de locomoção
O segurado que por
algum motivo não podem sair de casa, poderão cadastrar uma pessoa como
procuradora par fazer a prova de vida. Sendo necessário enviar o requerimento
no app do Meu INSS e cessar a opção “Agendamentos/Requerimentos”.
Ao abrir a opção,
deve-se clicar em “Novo Requerimento” e digitar no campo de pesquisa a palavra
“procuração”. E depois, enviar os documentos solicitados.
*Calendário
Competência de vencimento da comprovação de vida
Competência da retomada da rotina
Março e abril/2020
Junho/2021
Maio e junho/2020
Julho/2021
Julho e agosto/2020
Agosto/2021
Setembro e outubro/2020
Setembro/2021
Novembro e dezembro/2020
Outubro/2021
Janeiro e fevereiro/2021
Novembro/2021
Março e abril/2021
Dezembro/2021
É possível verificar a Instrução Normativa publicada no Diário Oficial da União (DOU) clicando aqui.
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