Teve o propósito de modificar o Regulamento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, e o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), aprovado pelo Decreto nº 18.773, de 15 de dezembro de 2005, para regulamentar o disposto na Lei Estadual nº 10.917, de 07 de junho de 2021, e simplificar os processos de isenção destinados a pessoas com deficiências, o Decreto nº 30.675 (veja AQUI), cuja publicação se observou na edição desta terça-feira (22) do Diário Oficial do Estado do RN.
O citado ato administrativo é assinado pela governadora Fátima Bezerra e pelo
secretário estadual de Tributação (SET), Carlos Eduardo Xavier.
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