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terça-feira, 6 de julho de 2021

ALTERAÇÃO NA RESOLUÇÃO N.12/2020 DA ANUIDADE É APROVADA PELO CONSELHO SECCIONAL

 

Em Sessão Ordinária do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil realizada na última quinta-feira (01), os conselheiros e conselheiras da OAB/RN aprovaram, por unanimidade, a alteração no Resolução Nº 012 /2020, que trata sobre a alteração do vencimento relativo à anuidade do exercício vigente. 

A mudança aprovada altera a data pagamento, na modalidade cota única, para o dia 30 de julho de 2021. Além disso, não haverá cobrança de juros e multa, nos meses de maio e junho de 2021, para anuidade de 2021.  “Estamos postergando, mais uma vez, a data para pagamento da anuidade em cota única, como forma de colaborar com a advocacia, a qual, ainda, enfrenta os efeitos da crise econômica, causada pela pandemia”, explicou o diretor-tesoureiro, Alex Gurgel.   

Além da prorrogação do prazo para pagamento em cota única, a OAB/RN modificou o índice de correção, que incidirá nas anuidades em atraso.  Anteriormente, era utilizado o Índice Geral de Preços do Mercado - IGPM, após aprovação do Conselho Seccional, passa a ser utilizado o índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, que teve menor evolução no período.

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