Páginas

BUSCA NO BLOG

terça-feira, 20 de julho de 2021

INICIADO PERÍODO DE INSCRIÇÃO PARA O ENADE 2021

 

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) iniciou, nesta terça-feira, 20 de julho, o período de inscrição dos estudantes habilitados para o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) 2021. O procedimento deve ser realizado pelos coordenadores de curso até o dia 8 de agosto, por meio do Sistema Enade. A aplicação do exame ocorrerá em 14 de novembro e avaliará os concluintes de cursos de graduação e de cursos superiores de tecnologia nas áreas vinculadas ao ano II do ciclo avaliativo do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).

Antes da inscrição, os coordenadores dos cursos enquadrados no Enade 2021 devem declarar, no sistema do exame, a existência de estudantes habilitados ingressantes e/ou concluintes. Vale ressaltar que o Sistema Enade apenas habilitará a funcionalidade “inscrição” após essa declaração.  No momento da inscrição, a instituição de educação superior deve informar o número de CPF do estudante, conforme cadastrado na Receita Federal, bem como os dados acadêmicos. Ao final do processo, cabe à instituição comunicar o estudante sobre sua inscrição no exame.

Enquadramento automático – No período de 19 de julho a 8 de agosto, os procuradores educacionais institucionais podem realizar a verificação do enquadramento automático realizado pelo Inep. No mesmo período, os procuradores também podem registrar as declarações de não enquadramento dos cursos. O enquadramento é o processo pelo qual cada curso é vinculado à sua respectiva área de avaliação do Enade, associado ao seu projeto pedagógico e ao rótulo de classificação da Classificação Internacional Normalizada da Educação Adaptada para Cursos de Graduação e Sequenciais de Formação Específica (Cine Brasil), com base nas diretrizes de prova publicadas pelo Inep. 


Para ocorrer o enquadramento automático, todos os cursos devem estar com os dados atualizados no Cadastro e-MEC. No caso de cursos que não possuem endereço cadastrados no Sistema e-MEC até o enquadramento automático, o procurador educacional institucional deverá, por meio do Sistema Enade, realizar o enquadramento do curso na área de avaliação vinculada ao respectivo rótulo da Cine Brasil 2018. 

Cursos não classificados – No caso dos cursos que não foram classificados na Cine Brasil 2018 e daqueles sem endereço no Cadastro e-MEC, os procuradores institucionais deverão realizar o enquadramento no Sistema Enade e no Sistema e-MEC, respectivamente, no período de 19 de julho a 8 de agosto. 


Retificações – Os coordenadores de curso que desejarem corrigir a inscrição dos estudantes habilitados para o Enade 2021 devem fazê-lo de 9 a 29 de agosto. No mesmo período, os procuradores institucionais podem retificar os enquadramentos, mediante registro de declaração justificada de não enquadramento no Sistema Enade. Vale lembrar que os cursos classificados na Cine-Brasil 2018 não poderão ser enquadrados em áreas do Enade 2021 diferentes das já definidas para cada rótulo, conforme previsto no edital do exame.

Confira o edital do Enade 2021

Acesse o Sistema Enade

Saiba mais sobre o Enade


Assessoria de Comunicação Social do MEC com infomações do Inep

Nenhum comentário:

Postar um comentário