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quinta-feira, 8 de julho de 2021

TJRN: PORTARIA AMPLIA FUNCIONAMENTO PRESENCIAL DO PODER JUDICIÁRIO EM NOVA FASE DE PLANO DE REABERTURA

O Poder Judiciário do Rio Grande Norte avançou em seu Plano de Reabertura Gradual das Atividades Presenciais, chegando agora a sua terceira etapa a partir desta quinta-feira (8/7). Nesta fase, a jornada de trabalho presencial dos servidores de todas as unidades administrativas e judiciárias de 1º e 2º graus será de sete horas diárias e de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h as unidades deverão ter expediente externo para atendimento de partes, de advogados ou de qualquer interessado nos processos em tramitação. O atendimento poderá ser realizado de forma presencial ou por meio do Balcão Virtual. As determinações constam da Portaria Conjunta nº 39/2021, editada pela Presidência do Tribunal de Justiça e pela Corregedoria Geral de Justiça. O documento dispõe ainda que haverá expediente interno nas unidades de segunda a quinta-feira, das 14 h às 18 h, restrito às medidas de urgência, com atendimento realizado exclusivamente por meio de telefone, WhatsApp Business ou e-mail.

Segundo o normativo, as unidades administrativas e judiciárias deverão ter no mínimo 30% e no máximo 50% de seus recursos humanos atuando presencialmente. A Portaria Conjunta recomenda a adoção de sistema de rodízio de servidores e colaboradores em atividade presencial, devendo o gestor levar em consideração aqueles já imunizados e/ou que não estão no grupo de risco, respeitadas as regras de distanciamento social e as especificidades de sua unidade. A distribuição da Secretaria Judiciária e o Protocolo do TJRN e os setores de protocolo e distribuição dos Fóruns e Juizados Especiais funcionarão, ininterruptamente, de segunda a sexta-feira, das 8 h às 18 h. Às sextas-feiras, a partir das 14 h, todos os pedidos, representações, comunicações e Autos de Prisão em Flagrante serão encaminhadas exclusivamente pelas vias eletrônicas aos respectivos Juízos Plantonistas e Polos Regionais de Central de Flagrantes.

Vacinados do grupo de risco
A Portaria disciplina ainda que os servidores do grupo de risco que já foram vacinados, ou residentes com pessoas do grupo de risco que já foram vacinadas, devem retornar ao trabalho presencial após o 28º dia da 2ª dose da vacina, ou da dose única, no caso do imunizante da Janssen, apresentando cópia do seu cartão de vacinação ou das pessoas de risco com quem residem, à chefia imediata, que a encaminhará, obrigatoriamente, à Divisão de Perícia Médica, para registro nas respectivas fichas funcionais.

Apenados
O normativo conjunto também prorrogou até o dia 1º de agosto, a dispensa de comparecimento mensal dos apenados, em regime aberto e livramento condicional, no Patronato Penitenciário ou nos foros das Comarcas.

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