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quarta-feira, 27 de outubro de 2021

GOVERNO DO RN PODE DEMITIR SERVIDOR QUE NÃO SE VACINAR; VEJA PRAZO PARA COMPROVAR

 

O servidor público estadual do Rio Grande do Norte, seja civil ou militar que, no prazo de cinco dias úteis não se vacinar contra a Covid-19 incorrerá em falta disciplinar passível de sanção, podendo ir da advertência até a suspensão ou mesmo a demissão, em caso de manutenção da recusa. É isso que diz o artigo 3º do Decreto estadual publicado hoje (27) dispondo sobre o dever funcional de vacinação no âmbito do serviço público estadual. O decreto destaca que o objetivo das medidas é garantir “um ambiente de trabalho com reduzido risco de contaminação, preservando a saúde coletiva dos servidores e assegurando um cenário epidemiológico favorável no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte”.

A contar desta quarta-feira (27), data em que foi publicado o decreto, os órgãos e entidades da Administração Pública estadual direta e indireta comunicarão, no prazo de cinco dias úteis, a seus servidores e empregados que apresentem a comprovação do esquema vacinal em conformidade ao calendário de imunização. A apresentação do comprovante de vacinação deverá ser realizada por meio de qualquer dos seguintes documentos oficiais:

I - Aplicativo Mais Vacina;

II - certificado de vacinas digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde - ConectaSUS;

III - comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação pelas Secretarias de Saúde, estadual ou municipal, institutos de pesquisa clínica ou outras instituições governamentais, nacionais ou estrangeiras.

O agente público que não houver se vacinado deverá apresentar, na ocasião, declaração com a devida justificativa médica ou técnica. Já o servidor ou empregado público estadual que, sem justo motivo médico ou técnico, optar por não se vacinar contra a COVID-19 deverá comunicar a decisão ao seu órgão ou à entidade administrativa de lotação. C“O servidor público estadual, civil ou militar, de que dispõe o § 1º do artigo 2º, que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não atender ao disposto nos arts. 1º e 2º deste Decreto incorrerá em falta disciplinar passível de sanção, podendo ir da advertência até a suspensão ou mesmo a demissão, em caso de manutenção da recusa, observada a legislação aplicável”, conta no artigo 3º do decreto.

O documento afirma ainda que caberá à chefia imediata ou setor de recursos humanos do órgão ou entidade notificar o servidor que, elegível para vacinação, haja decidido não se imunizar para que, antes da instauração de processo administrativo disciplinar, imunizar-se ou apresentar justificativa médica ou técnica. O decreto diz configura “justa causa para dispensa do vínculo empregatício a recusa, sem justo motivo, da vacinação contra a COVID-19 por aqueles enquadrados em grupo elegível para imunização”.

Fonte: Portal Grande Ponto

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