O Ministério Público do RN (MPRN) publicou resolução prevendo que os seus órgãos de execução poderão celebrar Acordo de Não Persecução Cível com pessoas físicas e/ou jurídicas, nas hipóteses configuradoras, em tese, de improbidade administrativa, na fase extrajudicial ou no curso da respectiva ação judicial.
A medida levou em consideração a necessidade de regulamentação da matéria no
âmbito do MPRN, com o objetivo de estabelecer parâmetros que assegurem
homogeneidade na atuação funcional e garantam um patamar mínimo na tutela do
patrimônio público e da moralidade administrativa, sem prejuízo da
independência funcional assegurada constitucionalmente, salienta nota
institucional veiculada pela página virtual do MPRN na rede mundial de
computadores.
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