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sexta-feira, 15 de outubro de 2021

TJRN: COORDENADORIA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE ABRE SELEÇÃO PARA ESTÁGIO DE PÓS EM PSICOLOGIA E SERVIÇO SOCIAL, INSCRIÇÕES ATÉ 21/10

A Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude do Rio Grande do Norte do TJ potiguar  (CEIJ/RN) abiu Processo de Seleção de Estagiário de Pós-Graduação Remunerado. As inscrições para o processo seletivo serão realizadas somente via internet. Não serão aceitas inscrições efetuadas de forma diversa da estabelecida. O período para a realização das inscrições começou a partir das 08h do dia 14 de outubro e prossegue até às 23h59 do dia 21 de outubro, observado o horário oficial de Brasília/DF. São oferecidas duas vagas de Estagiário de Pós-Graduação Remunerado, sendo uma para a área de Psicologia e uma para a de Serviço Social, havendo classificação até o terceiro candidato classificado em cada especialidade.

Edital 001/2021 foi publicado pela Comissão do Processo Seletivo para o Programa de Estagiários de Pós-Graduação da Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte – CEIJRN. Os estagiários atuarão em projetos e ações desta Coordenadoria, das Unidades Judiciárias e dos Foros Regionais da Infância e da Juventude.

Inscrições
Para se inscrever o candidato deverá preencher corretamente a ficha de inscrição eletrônica que estará à disposição dos interessados através do endereço eletrônico: www.tjrn.jus.br/ceij e as informações prestadas pelo candidato no ato de sua inscrição eletrônica são de sua inteira responsabilidade, devendo comprová-las, caso venha a lhe ser solicitado. Ao finalizar a inscrição, o candidato deverá visualizar em sua tela uma mensagem de confirmação. No prazo de 24 horas úteis, o usuário receberá também uma mensagem de confirmação para o endereço eletrônico informado no ato da inscrição. Não é necessário imprimir tais comprovantes para poder realizar a prova.

A Comissão do Processo Seletivo não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.  A lista dos candidatos com inscrições deferidas, com o horário e local de realização das provas, será divulgada no Diário da Justiça Eletrônico (https://diario.tjrn.jus.br), no dia 22 de outubro.

Provas
A seleção dos candidatos inscritos será realizada mediante: a) Prova de conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório; b) Entrevista, análise de currículo e documentação comprobatória, de caráter eliminatório e classificatório, em que se analisará exclusivamente a aptidão do candidato para a vaga, conforme as demandas da CEIJRN e o perfil acadêmico desejado. b.1) Os critérios que serão utilizados na entrevista estão dispostos no Anexo III do Edital. A prova de conhecimentos terá duração de quatro horas e será realizada no dia 4 de novembro de 2021, às 13h30, para os candidatos à vaga de Serviço Social e de Psicologia. 

As provas serão realizadas na Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte – ESMARN, localizada na Rua Promotor Manoel Alves Pessoa Neto, 1000, Candelária, Natal/RN. O candidato deverá comparecer ao local indicado com antecedência mínima de 30 minutos do início da prova, pois os portões serão fechados às 13h, impreterivelmente. O candidato deverá comparecer ao local da prova designado no Edital usando máscara de proteção contra à Covid-19 e seguir as regras sanitárias do local, munido do documento oficial de identificação que serviu de base para a sua inscrição, do comprovante de inscrição e de caneta esferográfica azul ou preta. 

Remuneração
A jornada diária será exercida no período compreendido entre as 08h e as 18h00, das segundas às quintas-feiras e entre as 07h00 e 14h00 nas sextas-feiras, sendo permitida a flexibilização de horário mediante autorização do magistrado ou superior imediato vinculado ao estagiário, desde que devidamente justificada e desde que mantida a carga horária semanal.  O estagiário receberá mensalmente bolsa-auxílio, no valor de R$ 1.874,00), de acordo com o inciso I do art. 20 da Resolução nº 10/2017-TJ, de 22 de fevereiro de 2017. Este receberá, ainda, auxílio-transporte, atualmente no valor de R$ 127,60, por mês, de acordo com o § 2º do art. 20 da Resolução nº 10/2017-TJ, de 22 de fevereiro de 2017.

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