Foi
publicada hoje no Diário Oficial da União a Lei no. 14.166, de 10 de junho de
2021, que altera a Lei no 7.827, de 27 de setembro de 1989, para dispor sobre a
renegociação extraordinária de débitos no âmbito do Fundo Constitucional de
Financiamento do Norte (FNO), do Fundo Constitucional de Financiamento do
Nordeste (FNE) e do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste
(FCO); e dá outras providências.
Na Lei, designou-se para as MPEs rebate na liquidação de 70%, com bônus de adimplência na repactuação de 30%, não podendo implicar redução superior a 90% (noventa por cento) dos valores a serem renegociados. O presidente do Sistema FIERN, Amaro Sales de Araújo, foi um dos grandes articuladores na mobilização com participação direta na elaboração, aprovação e edição de medidas relacionadas à renegociação dos débitos do FNE, enquanto esteve a frente da Associação Nordeste Forte, de 2016 a 2020. Inclusive, esteve presente na cerimônia de edição das MPs, pelo presidente da República Jair Bolsonaro, em dezembro de 2020, em Fortaleza.
Acesse
o link, abaixo, e confira o conteúdo completo da Lei:
LEI
Nº 14.166, DE 10 DE JUNHO DE 2021 – LEI Nº 14.166, DE 10 DE JUNHO DE 2021 – DOU
– Imprensa Nacional
Fonte: Grande Ponto
Nenhum comentário:
Postar um comentário