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quarta-feira, 19 de janeiro de 2022

CONCURSO PARA PERITO CRIMINAL DO ITEP/RN: JUSTIÇA ATENDE A PEDIDOS DA ASSOCIAÇÃO MAS NEGA EXCLUSÃO DO CARGO E REDISTRIBUIÇÃO DE VAGAS

 

A Sexta Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN julgou parcialmente procedentes pedidos formulados pela Associação Brasileira de Criminalística – ABC em Ação Civil Pública ajuizada contra o Estado do Rio Grande do Norte, referente ao Concurso Público para provimento de vagas nos cargos de Perito Criminal - Área Geral e Específica. O Juiz destacou que, dos quatro pedidos formulados pela associação, dois foram aceitos pelo ITEP/RN, de forma espontânea, ao modificar as exigências do cargo de Perito Criminal – Área Geral, através da Quarto Termo de Retificação do Edital de Abertura do Concurso Público nº 001/2021 e ao oferecer, nos autos do processo, a justificativa pretendida pelo promovente, relacionando as formações com a área-fim e o tipo de exame a ser realizado por cada especialidade. Diante da ausência de resistência, homologou o reconhecimento da procedência desses pedidos.

Os pedidos de exclusão do cargo de Perito Criminal - Área Geral do Edital e o referente à redistribuição das vagas para outros cargos de Perito Criminal foram negados. Segundo o magistrado, nos estudos para elaboração do edital, são feitas análises da quantidade de demandas para cada especialidade para que não se tenha, por exemplo, dezenas de peritos em especialidade com pouca necessidade de exame pericial. Esse planejamento e organização da distribuição de vagas se trata de matéria interna corporis do ITEP, de modo que não cabe ao Poder Judiciário intervir, de forma indevida, nessa matéria.

Por fim, o juiz Francisco Seráphico da Nóbrega anulou, em parte, o art. 11º do Primeiro Termo de Retificação do Edital e determinou que o Estado do Rio Grande do Norte, quanto aos cargos de Perito Criminal, no Concurso Público nº 001/2021 - ITEP/RN, respeitadas as especialidades já estabelecidas no Edital, exija que os candidatos que não sejam portadores de diploma de curso superior dos cursos de Psicologia, Farmácia, Farmácia-Bioquímica, Física, Química, Ciências Biológicas, Engenharias, Fonoaudiologia, Geologia, Ciências Contábeis, Medicina Veterinária ou Ciência da Computação, apresentem comprovação de conclusão de curso de bacharelado, conforme art. 25, da Lei Complementar nº 571/2016.

(Ação Civil Pública nº 0834980-08.2021.8.20.5001)

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