O Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN) divulgou o Edital n° 1/2022-PROEN/IFRN para os Cursos Superiores de Pós-Graduação, em nível de Especialização, com ingresso no primeiro semestre letivo de 2022.
O processo seletivo para ingresso nos cursos oferece 200 vagas, distribuídas entre os campi Canguaretama, com o curso de Educação de Jovens e Adultos no contexto da diversidade (40 vagas); Macau, com o curso de Ensino de Ciências Naturais e Matemática (40 vagas); Parnamirim, com os cursos de Ensino de Ciências Naturais e Matemática (40 vagas) e Ensino de Teatro (40 vagas); e São Gonçalo do Amarante, com o curso de Educação e Contemporaneidade (40 vagas).NPoderão participar do processo seletivo os portadores de certificado de conclusão de curso superior de graduação, conforme especificações descritas no edital.
Inscrições no processo
seletivo do IFRN
A inscrição do candidato será
feita exclusivamente via Internet, no Portal do
Candidato, por meio do sítio do Sistema Gestor de Concursos (SGC)
do IFRN, a partir das 14h do dia 5 de janeiro até as 17h do dia 7 de fevereiro
de 2022. Os candidatos que optarem por solicitar a isenção da taxa de inscrição
poderão requerer até o dia 19 de janeiro deste ano.
Para se cadastrar no Portal do
Candidato é obrigatório que o candidato possua conta de e-mail ativa. A conta
de e-mail é imprescindível para ativação do cadastro do candidato e para o
resgate de senha de acesso. A conta de e-mail cadastrada será o meio de
comunicação da Coordenação de Acesso Discente com o candidato, caso necessário.
Distribuição das vagas
No mínimo 50%
(cinquenta por cento) das vagas disponibilizadas aos cursos ofertados
são destinadas a professores efetivos em exercício docente na rede pública de
ensino; No mínimo 20% (vinte por cento) das vagas
disponibilizadas aos cursos ofertados são destinadas aos autodeclarados pretos,
pardos ou indígenas de acordo com a Resolução nº 03/2017-CONSUP/IFRN; No
mínimo 5% (cinco por cento) das vagas disponibilizadas aos
cursos ofertados são destinados a Pessoas com Deficiência conforme Resolução nº
05/2017-CONSUP/IFRN.
Nenhum comentário:
Postar um comentário