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quarta-feira, 13 de abril de 2022

GOVERNO RN: ATENÇÃO, SERVIDOR! PROVA DE VIDA É OBRIGATÓRIO PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS NO MÊS DE ANIVERSÁRIO

 

O IPERN está convocando os aposentados e pensionistas, aniversariantes do mês de março, para que compareçam a uma das unidades do instituto, portando os seguintes documentos: Carteira de Identidade, CPF (se não constar na identidade), um comprovante de residência e comprovante de vacinação, para realizar a prova de vida.

Devido a pandemia, a prova de vida ficou suspensa no período de março de 2020 a agosto de 2021, sendo retomada em setembro do ano passado. Os aposentados e pensionistas que residem em Natal devem se apresentar na sede do órgão, localizada na Rua Jundiaí, 410, Tirol (próximo à Catedral), onde o Setor de Atendimento funciona no horário das 08h às 15h.

Já os beneficiários que não residem na capital podem realizar a Prova de Vida nas agências do Ipern, instaladas em Mossoró e Caicó, ou nas Centrais do Cidadão, localizadas nos seguintes municípios: Alexandria, Alto do Rodrigues, Apodi, Assú, Caraúbas, Ceará-Mirim, João Câmara, Macaíba, Macau, Parelhas, Parnamirim, Pau dos Ferros, Santa Cruz, São José de Mipibu e São Paulo do Potengi.

Prova de Vida
A Prova de Vida é obrigatória e tem que ser realizada anualmente no mês de aniversário do beneficiário (Aposentado ou Pensionista), para que não ocorra o bloqueio do benefício previdenciário.

Para fazer a prova de vida será necessário comparecer apresentando os seguintes documentos: Carteira de Identidade, (CPF, se não constar na identidade); Comprovante de Residência; Comprovante de Vacinação; Prova de Vida *Aposentados e pensionistas que residem em outros estados podem fazer a prova de vida através dos correios. Para isso será necessário preencher o formulário de recadastramento, disponível no site do IPERN: www.ipe.rn.gov.br

Acessando o site, clica em serviços, em seguida clica no link Formulários e faz a opção por:  Recadastramento Aposentados (ou Pensionista) Fora do Estado. Imprimir e preencher o formulário manualmente, a assinatura terá que ser feita no cartório, para que tenha o  Reconhecimento de Firma por Autenticidade. Anexar ao formulário cópia autenticada da Carteira de Identidade, do CPF (se o CPF não constar na identidade) e um comprovante de residência atualizado.

Enviar essa documentação pelo Correio, para o seguinte endereço:
IPERN
Rua Jundiaí, Nº 410 - Tirol
CEP 59020-120     Natal RN

FONTE: SINSP/RN

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