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terça-feira, 10 de maio de 2022

TJRN: DECLARADA INCONSTITUCIONAL LEI QUE DAVA ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO

 

O plenário do Tribunal de Justiça do RN (TJRN),. Na capital do estado, à unanimidade de votos, declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 904, do município de Florânia, região do Seridó, que concedeu adicional de insalubridade em grau máximo aos servidores municipais.

Os desembargadores reconheceram que houve ofensa aos artigos 2º, e 46, parágrafo 1º, inciso II, alínea A, da Constituição Estadual. A decisão decorre de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela gestão municipal de Florânia, com o objetivo de ver declarada a inconstitucionalidade da citada lei, aprovada pelo Poder Legislativo local, salienta informação do portal virtual do TJRN.

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