O prazo para solicitação do voto em trânsito começa em 18 de julho, de acordo com o Calendário das Eleições 2022, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). O recurso pode ser usado por brasileiros que não possam comparecer a seu local original de votação. Há duas possibilidades:
· eleitores fora de seu Estado natal –podem votar apenas para presidente
da República;
· eleitores dentro de seu Estado natal – se estiverem em outra cidade,
podem solicitar o voto em trânsito e votar para presidente, governador, senador
e deputados federal e estadual ou distrital.
A modalidade de voto em trânsito
poderá ser solicitada até 18 de agosto. Só poderão ser indicadas capitais e
municípios com mais de 100 mil eleitores. Brasileiros viajando ao exterior não
podem requisitar o serviço.
COMO SE HABILITAR
Se já tiverem a informação com
antecedência de onde estarão no dia das eleições, os cidadãos poderão procurar
o cartório eleitoral para indicar onde pretendem votar. Os pedidos devem ser
feitos em atendimento presencial. Não há a opção de solicitação pela internet.
LOCAIS DE VOTAÇÃO
Compete aos tribunais regionais
eleitorais designarem até 15 de julho os locais de votação entre os que já
existirem ou criá-los especificamente para receber eleitoras ou eleitores que
desejam votar em trânsito.
A relação dos locais onde haverá voto em trânsito deverá ser divulgada nas páginas dos tribunais eleitorais até 17 de julho. A seção eleitoral que se destinar exclusivamente a essa modalidade deverá conter no mínimo 50 e no máximo 400 eleitoras e eleitores.
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