O Juiz Federal Dr. Ivan Lira
de Carvalho da 5ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, condenou a Universidade
Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) a pagar auxílio moradia a médicos
residentes, na importância de 30% do valor bruto da bolsa dos médicos
residentes, devendo ser pago retroativamente. Os valores somados e atualizados
ultrapassam R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Em sua decisão, o Juiz ainda
citou uma sentença recente da 1ª Vara Federal em um processo patrocinado pelo
mesmo advogado Dr. Yago Blohem, que analisou a mesma matéria e foi reconhecido
o direito aos médicos pelo Juiz Federal Dr. Magnus Augusto. Dr. Ivan Lira ainda
fundamentou que “tem sido utilizado o percentual de 30% (trinta por cento) pela
jurisprudência para arbitrar o valor do referido auxílio.”
De acordo com o especialista
em direito médico, Dr. Yago Blohem, advogado dos casos, tal prática, negativa
de direito é comum e recorrente pela autarquia federal aos médicos residentes.
Ele ainda afirmou que o Magistrado reconheceu um direito previsto em Lei de
forma assertiva e ponderada, fixando seu entendimento com base na
jurisprudência consolidada nacionalmente, prevalecendo assim a aplicação da Lei
e a justiça.
*Confira decisão na íntegra
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