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sexta-feira, 3 de junho de 2022

JUSTIÇA FEDERAL DO RN CONDENA EMPRESÁRIOS POR FALSIDADE IDEOLÓGICA E CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA

 
SENTENÇA FOI PROFERIDA PELO JUIZ WALTER NUNES. FOTO: DIVULGAÇÃO/OAB-RN

Sentença do Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior condenou três empresários pelo crime de falsidade ideologia, crime contra ordem tributária e omissão de informação das autoridades fiscais. o grupo celebrava contratos de terceirização de serviços com a administração pública, por meio de fraudes em licitações, e não declarava as receitas às autoridades fiscais, evitando, assim, o adequado recolhimento de tributos.

Francisco Guedes Júnior foi condenado a 2 anos e 4 meses de reclusão, pena convertida em duas restritivas e direito. Já Luiz Carlos Lima de Oliveira recebeu uma pena de 2 anos, convertida em restritiva, e Miqueias Platinni Alves Guedes foi condenado a 1 ano de reclusão, também convertida em restritiva. “O dolo dos acusados em sonegar tributos é extraído principalmente dos valores declarados anualmente ao Simples Nacional por meio da DASN (Declaração Anual do Simples Nacional)”, escreveu o Juiz Federal Walter Nunes. Ele relatou, na sentença, que no ano de no ano de 2010, apesar de uma apuração de R$ 1.201.140,91foi declarada receita como sendo de apenas R$ 1.000,00. Em 2011, apesar de apurados R$ 4.222.613,92, foram declarados R$ 239.687,78, e, em 2012, o faturamento foi de R$ 4.626.393,08 e a declaração de R$ 15.125,52.

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